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Parte Integrante do PROGRAMA DE INTEGRIDADE GRAPHIS.

Interpretação em conjunto com o Código de Ética e Regimento Interno.

1. OBJETIVO

A política anticorrupção tem por objetivo afirmar que a GRAPHIS não admite quaisquer atos de corrupção, definir regras e diretrizes pautadas na Lei nº. 12.846/13 (Lei anticorrupção) e legislações aplicáveis, para condução de negócios com ética, transparência e integridade assegurando a regularidade e a imagem da GRAPHIS.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta política se aplica a toda a empresa como diretoria, gerência, colaboradores técnicos, colaboradores administrativos, estagiários, prestadores de serviço e terceiros (fornecedores, representantes comerciais, consultores entre outros) da GRAPHIS. 
 

3. CONCEITOS

LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA – Lei Federal n° 12.846, sancionada em 1° de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
 
FRAUDE – É o crime de enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade, benefícios ou serviços, injustamente. É qualquer ato enganoso, de má-fé, praticado com o intuito de lesar ou ludibriar outra pessoa, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).
CORRUPÇÃO – Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores, vantagens ou serviços em proveito próprio e/ou a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum da corrupção é o suborno.
SUBORNO/PROPINA – Significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor, práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.
ATO DE CORRUPÇÃO– Significa contrariar a Lei ou princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por lei.
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO – todo e qualquer pagamento, direta ou indiretamente, por meio do qual uma ação, serviço ou ato governamental, público ou de concessionária, pode ser facilitado, agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.
 

4. DIRETRIZES GERAIS

Os Colaboradores não devem cometer ato de corrupção e suborno, bem como também não devem fazer uso de intermediários como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para este fim.
 
A GRAPHIS não faz distinção entre servidores públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de corrupção e suborno: não se tolera a corrupção e/ou suborno, independentemente da posição do receptor. Apesar disso, a empresa reconhece que atos dessa natureza, envolvendo a administração pública, geram impactos negativos de maior proporção atingindo toda a sociedade, por isso deve-se adotar medidas especiais no relacionamento com agentes e setores públicos. 
 
DICA: Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou não tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção.
 
a) Não é permitido aos colaboradores e terceiros da GRAPHIS:
  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
b) No tocante as licitações e contratos são considerados como NÃO ADMITIDOS:
  • Descumprir os requisitos da lei 8.666/93 (Lei das licitações);
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato decorrente; 
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
c) Colaboração com agentes e órgãos públicos:
  • É proibido dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e fiscalização.
d) Livros e Registros Contábeis:
A GRAPHIS tem obrigação de registrar de forma detalhada, correta e precisa sua contabilidade, operações e transações financeiras. Não sendo permitido:
  • Utilizar documentos financeiros falsos;
  • Efetuar intencionalmente lançamentos contábeis incorretos;
  • Realizar qualquer tipo de fraude contábil;
  • Utilizar-se de qualquer artifício contábil que permita ocultar ou encobrir pagamentos ilegais.
Nota: Seus registros devem ser arquivados eletronicamente, para quaisquer processos de auditoria e/ou investigações.
 

5. OUTRAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

O compromisso contra a corrupção deve ter a participação ativa de todos os colaboradores e prestadores de serviço que fazem parte da equipe GRAPHIS, desta forma é imprescindível que os processos sejam suportados por outras políticas que complementam este documento. São elas:
  • Código de Ética e Conduta;
  • Política de Integridade.
a) Política de Brindes, Presentes, Doações e Outras Contribuições:
  • Consultar Código de Ética e Conduta Item 5.
b) Política de Conflito de Interesses:
  • Código de Ética e Conduta Item 6.

6. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA

Os colaboradores e prestadores terceiros, devem analisar esta Política e assinar o termo de recebimento de compromisso, confirmando que entende seu conteúdo. O termo assinado será arquivado no prontuário do colaborador ou com o cadastro do fornecedor ou parceiro.
 

7. FISCALIZAÇÃO E INVESTIGAÇÕES

Fica a cargo da Diretoria fiscalizar os atos administrativos relacionados à fraudes, erros internos, pagamentos,  entre outros, contribuindo assim para uma fiscalização, diminuindo o risco de atos ligados a corrupção, contamos ainda com o CANAL DE DENUNCIA que possui o protocolo de sigilo, sendo os casos relacionados a corrupção direcionados para o Comitê, após analisar a denúncia o responsável irá informar ao comitê de ética formado pela diretoria e pelos representantes das seguintes áreas: Jurídico, Operação e Gerência geral.
 
Todas os incidentes informados de suspeitas de violação desta política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.
 
Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no código de conduta, listadas abaixo: 
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Rescisão Contratual;
  • Exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário da GRAPHIS;
  • Ação judicial cabível.
Obs. O comitê terá a obrigação de analisar, gerenciar, monitorar e resolver as denúncias apresentadas.


8. DECISÕES REFERENTE A DENÚNCIA

A GRAPHIS acredita que a efetividade de um Programa de Integridade só é real com a participação incondicional de todas as pessoas que compõe nossa empresa. Desta forma, é responsabilidade de cada colaborador e prestador de serviço cumprir as condutas explícitas nessa Política.

Ao verificar situação que caracterize violação às condutas previstas nessa política, você deve reportá-la como forma de ajudar a empresa a construir um ambiente mais íntegro. As situações podem ser apresentadas ao gestor imediato e, caso o manifestante não se sinta confortável, poderá procurar seu superior imediato ou realizar a denúncia pela plataforma GRAPHIS DENUNCIA, através do e-mail: canaldedenuncia@graphiscomunicacao.com.br

Toda e qualquer informação referente ao relato só será acessada pela equipe citada nesta Política, mantendo a responsabilidade de sigilo, sobre as informações recebidas. Caso o manifestante deseje ter sua identidade não revelada, deverá EXPRESSAR COM CLAREZA em sua manifestação que NÃO DESEJA SER IDENTIFICADO.

A GRAPHIS GARANTE que seus colaboradores, ou prestadores de serviços, NÃO sofrerão nenhum tipo de retaliação ou intimidação pela utilização de boa-fé ao fazer um relato.

9. NÃO ADERÊNCIA 

Os colaboradores e prestadores de serviços que violarem esta ou qualquer outra política da empresa estarão sujeitos a medidas disciplinares contidas no Código de Ética e Conduta – ou conforme o Regimento Interno.
 

10. VIGÊNCIA

A Política anticorrupção entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término. Em relação a seu conteúdo, estão previstas revisões sistemáticas, podendo haver alterações a qualquer tempo, conforme a necessidade. Qualquer alteração da Política será comunicada a todos os Colaboradores da GRAPHIS.

11. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTOS 

Para que se tenha um ambiente no qual os colaboradores possam, livremente, discutir questões éticas e jurídicas, a diretoria é responsável por transmitir as políticas e diretrizes da empresa para todos os seus colaboradores e terceiros, de maneira que elas possam compreendê-las e observá-las.
 

12. TERMO DE COMPROMISSO

Todos os colaboradores e terceiros deverão assinar o Termo de Compromisso referente a Política Anticorrupção a fim de certificar que receberam, entenderam e cumprirão as políticas e diretrizes da empresa relacionadas a política anticorrupção. Todos atuam e continuarão agindo em cumprimento de tais políticas, relatando quaisquer violações ou questões relacionadas a não conformidade de que tomem conhecimento.
 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

Será arquivado por 5 (cinco) anos, sendo descartada somente no caso de troca de versões. 
Este documento é de uso externo, autorizada sua veiculação.